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TRT2 · 58ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0132600-19.2006.5.02.0058 RECLAMANTE: MARCO FRANCISCO BONOTTO RECLAMADO: S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 885465a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LUCAS CONCEIÇÃO DOS SANTOS ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA DESPACHO Vistos, Ciência às partes do retorno dos autos. Exclua-se AMADEUS BRASIL LTDA do polo passivo, ante o decidido pelo E.TRT, devendo requerer o que entender devido no prazo de 30 dias em se tratando de levantamento de constrições patrimoniais. Tornou-se fato notório acordo realizado entre a União Federal e a Varig como meio de saldar débitos trabalhistas (https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/acordo-com-massa-falida-da-varig-garante-pagamento-a-15-mil-trabalhadores). Dessa maneira, informem as partes, no prazo de 30 dias, se o presente feito encontra-se entre aqueles que seriam beneficiados pela referida composição. Salienta-se, desde logo, que não será deferido requerimento de penhora no rosto daqueles autos. Transcorrido o prazo, conclusos. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. MOISES BERNARDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA - AMADEUS BRASIL LTDA.
TRT2 · 58ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0132600-19.2006.5.02.0058 RECLAMANTE: MARCO FRANCISCO BONOTTO RECLAMADO: S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 885465a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LUCAS CONCEIÇÃO DOS SANTOS ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA DESPACHO Vistos, Ciência às partes do retorno dos autos. Exclua-se AMADEUS BRASIL LTDA do polo passivo, ante o decidido pelo E.TRT, devendo requerer o que entender devido no prazo de 30 dias em se tratando de levantamento de constrições patrimoniais. Tornou-se fato notório acordo realizado entre a União Federal e a Varig como meio de saldar débitos trabalhistas (https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/acordo-com-massa-falida-da-varig-garante-pagamento-a-15-mil-trabalhadores). Dessa maneira, informem as partes, no prazo de 30 dias, se o presente feito encontra-se entre aqueles que seriam beneficiados pela referida composição. Salienta-se, desde logo, que não será deferido requerimento de penhora no rosto daqueles autos. Transcorrido o prazo, conclusos. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. MOISES BERNARDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCO FRANCISCO BONOTTO
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