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0132500-55.2008.5.15.0083

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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0132500-55.2008.5.15.0083 AUTOR: MARCELO LOUREIRO DE OLIVEIRA RÉU: ECOVAP ENGENHARIA E CONSTRUCOES VALE DO PARAIBA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ddbc56 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Processo desarquivado para análise do pedido realizado pela(o) reclamada(o) mediante Idc111f24, nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61, de 7 de outubro de 2024. Analisado o feito, verifica-se que o saldo disponível nas contas 2730 / 042 / 01522935-1 e 2730 / 042 / 01510208-4 corresponde ao crédito do reclamante não levantado. Intime-se o reclamante, via postal, para que, no prazo de 5 dias, informe os seus dados bancários para transferência dos valores mediante alvará eletrônico/ofício, o que fica desde já deferido. Não sendo informado, observados os procedimentos do § 4º do art. 131 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, fica desde já autorizada a realização de busca para identificar a existência de conta bancária ativa em nome do beneficiário, via requisição ao convênio SISBAJUD. A informação poderá ser prestada: Por meio virtual: Acessar o balcão virtual do TRT-15ª Região no endereço https://trt15.jus.br/atendimento-balcao-virtual-secretaria-conjunta [no ícone Atendimento Prioritário, clicar em Falar com servidor(a)].Ou por meio presencial: Comparecer pessoalmente à sede de uma das Varas do Trabalho da Secretaria Conjunta de São José dos Campos (São José dos Campos, Lorena, Caçapava, Caraguatatuba, Guaratinguetá, Cruzeiro. Taubaté, Jacareí, Pindamonhangaba, Aparecida, Ubatuba, São Sebastião). Em relação ao depósito recursal id 5fbd46c, defiro a liberação ao(à) (o) reclamada(o), uma vez que execução se encontra integralmente satisfeita. Intime-se a reclamada para juntar aos autos digitais a procuração com poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados (inclusive Sociedade individual de advocacia) que o representa, na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo", com poderes expressos para receber e dar quitação. Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o autor apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o autor deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. A devolução do crédito remanescente à(o) reclamada(o) se justifica em virtude da ausência de execuções trabalhistas pendentes de pagamento nesta ou em outras unidades judiciárias que tramitem em face dela(e), comprovada por meio de consulta realizada ao sistema de acompanhamento processual existente e ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme disposto no § 3º do art. 7º do supramencionado Ato Conjunto. Efetivada(s) a(s) transferência(s) bancária acima pela instituição financeira, devolva-se o presente ao arquivo definitivo, promovendo-se os pertinentes lançamentos no sistema Garimpo. Intime-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 03 de setembro de 2026 GISLENE APARECIDA SANCHES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ECOVAP ENGENHARIA E CONSTRUCOES VALE DO PARAIBA LTDA

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