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TJPR · 17ª Câmara Cível · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel17@tjpr.jus.br Autos nº. 0132473-55.2025.8.16.0000 Recurso: 0132473-55.2025.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Agravante(s): Ricardo Beltrão de Almeida Agravado(s): MARICELA CORTES CEDRE LETICIA CRISTINA DA SILVA JHENYFFER RODRIGUES DA SILVA KAREN ELIANA HIDALGA VILLALBA 1. Deixo de apreciar as petições dos movs. 57 e 58. Isso porque a prestação jurisdicional já foi entregue por meio do acórdão lançado no mov. 49.1. Ademais, as questões veiculadas nas referidas manifestações não foram submetidas à apreciação do MM. Juízo de origem, de modo que seu exame originário por esta instância recursal configuraria indevida supressão de instância. 2. Com o trânsito em julgado do acórdão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Curitiba, assinado eletronicamente. Ronaldo Sansone Guerra Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
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