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0132400-28.2007.5.24.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT24
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT24 · 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0132400-28.2007.5.24.0005 AUTOR: ALMIR MOREIRA DE ARRUDA RÉU: ELITE VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c9c11d proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Intimada acerca da penhora sobre o seu salário, o(a) executado(a) MARIA AMELIA DIAS não se manifestou. Destaco que a intimação para embargos, naquela oportunidade (ainda sem integral garantia do juízo), era imperativa, pois: a - a exigência de garantia da execução foi instituída em benefício do credor e, assim, não pode ser fonte de prejuízo para ele (exegese da CLT, 884 c/c art. 5º da LINDB); b - nas execuções marcadas pela inexistência/insuficiência de bens, como no caso, aguardar a garantia integral da execução, inclusive para liberação de valores parciais constritos, impediria injustificadamente o andamento do processo, eternizando o litígio e prejudicando o exequente (além do próprio executado; c - para estes casos, a garantia constitucional de razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), reafirmada no CPC, inclusive quanto à atividade satisfativa (art. 4º), exige aplicação do ordenamento de modo teleológico e eficiente (CPC, 8º), com adequação do prazo processual à necessidade do conflito (CPC, 139, VI e CLT, 775, §2º), permitindo a possibilidade de abertura de prazo para embargos, tal qual se fez, tão logo efetivada a 1ª penhora de valores. Posto isso: i - Fica o exequente intimado para, no prazo de 05 dias, indicar conta bancária para transferência de seu crédito; ii - por não embargada a penhora (ID 4c2ff77), fica desde já autorizada a liberação subsequente, a quem de direito, dos valores a serem depositados pela empresa SANTOS & BORGES DROGARIA LTDA até a integral quitação da dívida. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a disponibilização de valores pela depositária. CAMPO GRANDE/MS, 10 de setembro de 2026. KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELITE VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME - HIGOR DE MATOS AMORIM - CIRLENE MARTINS DE MATOS AMORIM

  2. Intimação

    TRT24 · 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0132400-28.2007.5.24.0005 AUTOR: ALMIR MOREIRA DE ARRUDA RÉU: ELITE VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c9c11d proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Intimada acerca da penhora sobre o seu salário, o(a) executado(a) MARIA AMELIA DIAS não se manifestou. Destaco que a intimação para embargos, naquela oportunidade (ainda sem integral garantia do juízo), era imperativa, pois: a - a exigência de garantia da execução foi instituída em benefício do credor e, assim, não pode ser fonte de prejuízo para ele (exegese da CLT, 884 c/c art. 5º da LINDB); b - nas execuções marcadas pela inexistência/insuficiência de bens, como no caso, aguardar a garantia integral da execução, inclusive para liberação de valores parciais constritos, impediria injustificadamente o andamento do processo, eternizando o litígio e prejudicando o exequente (além do próprio executado; c - para estes casos, a garantia constitucional de razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), reafirmada no CPC, inclusive quanto à atividade satisfativa (art. 4º), exige aplicação do ordenamento de modo teleológico e eficiente (CPC, 8º), com adequação do prazo processual à necessidade do conflito (CPC, 139, VI e CLT, 775, §2º), permitindo a possibilidade de abertura de prazo para embargos, tal qual se fez, tão logo efetivada a 1ª penhora de valores. Posto isso: i - Fica o exequente intimado para, no prazo de 05 dias, indicar conta bancária para transferência de seu crédito; ii - por não embargada a penhora (ID 4c2ff77), fica desde já autorizada a liberação subsequente, a quem de direito, dos valores a serem depositados pela empresa SANTOS & BORGES DROGARIA LTDA até a integral quitação da dívida. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a disponibilização de valores pela depositária. CAMPO GRANDE/MS, 10 de setembro de 2026. KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALMIR MOREIRA DE ARRUDA

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