Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJAM
No mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PATRÍCIA ANNE DE JESUS DOS SANTOS, reconhecendo a regularidade da contratação, do débito e da inscrição realizada nos órgãos de proteção ao crédito.
Revogo eventual tutela provisória anteriormente concedida nos autos.
Deixo de aplicar qualquer penalidade por litigância de má-fé, sem prejuízo da advertência consignada na fundamentação quanto à observância dos deveres de boa-fé, lealdade e veracidade processual.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Benefício de gratuidade de justiça aferível em eventual interposição recursal.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa.
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