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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Muriaé
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muriaé / 2ª Vara Cível da Comarca de Muriaé Avenida Presidente Arthur Bernardes, 123, Centro, Muriaé - MG - CEP: 36880-005 PROCESSO Nº: 0132197-64.2016.8.13.0439 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: FERNANDO FAGUNDES CPF: 332.679.446-00 RÉU: ANTONIO IRIS ZEM CPF: 180.889.296-87 SENTENÇA Vistos. Compulsando os autos, verifico que foi determinada a intimação da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir o determinado anteriormente, dando andamento objetivo ao feito, sob pena de extinção, não tendo ela cumprido a diligência de sua competência, conforme certidão de laudas de ID: 10731048008. Destarte, considerando que o Requerente permaneceu inerte, sem promover os atos e diligências que lhe competia, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, com fulcro no art. 485, III, do NCPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSADO, sem resolução de mérito, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Condeno a parte Requerente ao pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade de tal verba, nos termos do art. 98, §3°, do CPC. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas necessárias. P. R. I. C. Muriaé, data da assinatura eletrônica. MARCELO PICANÇO DE ANDRADE VON HELD Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Muriaé