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0132162-55.2016.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: for.26civel@tjce.jus.br DECISÃO Processo n.º: 0132162-55.2016.8.06.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Especial (Constitucional)] AUTOR: EVA NICE GONCALVES DAMASCENO REU: JOESITO VIEIRA GOMES e outros (2) Vistos hoje. Ultrapassada a fase postulatória, entendo que o feito reclama a aplicação do disposto pelo artigo 357 do CPC, uma vez que não restam configuradas as demais hipóteses legalmente previstas. Na sequência, delimita-se como questões de direito relevantes para a decisão de mérito a verificação do atendimento dos requisitos legais da usucapião, no caso, o tempo de posse mansa, pacífica do imóvel e o ânimo de dono presente na posse noticiada. Para tanto, conclui-se pela necessidade de produção de prova testemunhal, pelo que resta determinada a designação de audiência de instrução para a data mais próxima desimpedida, com a necessária intimação das partes para que informem, em até 15 dias, se possuem os meios eletrônicos adequados para a realização da audiência referida, por meio de videoconferência, em formato híbrido, ressalvada a participação de eventuais pessoas em situação de exclusão digital, a partir de requerimento a ser apresentado nos autos. Por fim, intimem-se as partes para os fins previstos pelos parágrafos 1º e 4º, ambos do artigo 357 do CPC. Intimem-se via Portal Eletrônico. Intime-se o Ministério Público via Portal Eletrônico. Exp. Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito

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