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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva da ARC4 GESTÃO DE ATIVOS S.A. e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito em relação a ela, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Quanto ao BANCO PAN S.A. e ao BANCO BTG PACTUAL S.A., com fundamento no art.
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