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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 8ª Vara da Fazenda Pública · Decisão
Trata-se de impugnação apresentada pelo Estado diante da alegação de valores remanescentes a executar, decorrentes da não observância da atualização monetária e juros de mora no período entre a data do cálculo homologado e o pagamento da RPV. Foi alegado excesso na execução. Efetivamente, conforme entendimento consolidado do STF, é devida a correção monetária e os juros de mora do período entre a data-base do cálculo e a data do pagamento da RPV. Contudo, analisando os cálculos trazidos pelas partes, vê-se que a exequente calcula tais valores sem levar em consideração a contribuição previdenciária compulsória que incidiu sobre o valor principal homologado, além de aplicar os consectários legais até data posterior às do efetivo pagamento, conforme comprovantes de depósito no IE 203 e 226. Ante o exposto, acolho a impugnação e reconheço o excesso no cálculo da exequente. Desse modo, são devidos os valores de R$ 1.172,92 e R$ 117,29 conforme apontado na planilha de IE 245. Intimem-se. Preclusa, expeçam-se os RPVs.
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