2026-09-16 · TJSP
Processo 0131626-90.2010.8.26.0100 (583.00.2010.131626) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Sci Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Valdir Bosco de Oliveira - Vistos. Rejeito os embargos de declaração, uma vez que a decisã embargada não padece de nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Pretende o embargante, em verdade, a modificação da decisão em razão de nítido inconformismo com o seu teor, o que não se admite. Destaque-se que: o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada." - STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585). Intime-se. - ADV: LUCAS COMODO MIGUEL (OAB 423954/SP)