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0131600-90.2004.5.02.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0131600-90.2004.5.02.0013 RECLAMANTE: ANDERSON ROGERIO DOS SANTOS RECLAMADO: ROCHA & HANNA GUARULHOS TRABALHO TEMPORARIO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc37f81 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FERNANDA TEIXEIRA ALBAN DESPACHO Vistos. O art. 11-A da CLT, que possui aplicação imediata aos processos em trâmite, consagra a possibilidade de prescrição intercorrente no procedimento trabalhista. Estabelece o prazo de dois anos para tal prescrição e fixa que ela se aplica quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. Para além disso, o art. 924, V, do CPC, que se aplica supletivamente à fase de execução trabalhista na forma do art. 889 da CLT, estabelece a possibilidade de extinção da execução quando ocorra prescrição intercorrente. Considerando os diversos atos infrutíferos já praticados na tentativa de localização de bens penhoráveis dos coexecutados, bem como em face do contido no despacho de IdId e9e81e9, e ainda, diante da inércia do exequente pelo prazo de 02 anos, intime-o para eventual manifestação acerca da ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 921, §5º do CPC Decorrido o prazo acima, e no silêncio da parte autora, voltem conclusos para análise em termos de prosseguimento. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON ROGERIO DOS SANTOS

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