Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
6 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRT15 · EXE2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SOROCABA ATOrd 0131300-42.2002.5.15.0109 AUTOR: JULIO CESAR SILVA RÉU: ARTGRAF PRODUCOES GRAFICAS E EDITORA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d68f18e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Vistos, etc. Cumprido o acordo firmado entre o autor e o sócio EDUARDO, bem como comprovado o recolhimento das custas e o depósito da contribuição previdenciária, conforme petição de ID #id:dd54493 e anexos; decide-se: Determino a exclusão do sócio Eduardo Magalhães Galindo do polo passivo, bem como o levantamento de eventuais restrições existentes em seu nome, inclusive aquelas registradas nos sistemas judiciais, especialmente a restrição incidente sobre o veículo de placa GFY7H12, conforme consulta ao RENAJUD. Ciência do cancelamento, conforme ID #id:96bcf10. Do depósito de ID #id:b053529, recolha-se em guia própria previdenciária. Após, atualize-se a conta exequenda e renove-se a pesquisa SISBAJUD. Em relação ao depósito de ID #id:e06a512, não utilizado na presente execução e excluído o executado Eduardo, intime-o para que, em cinco dias, indique os seus dados bancários para fins de devolução. Após, prossiga-se com a exclusão deste dos autos. SOROCABA/SP, 09 de setembro de 2026 RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO MAGALHAES GALINDO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SOROCABA ATOrd 0131300-42.2002.5.15.0109 AUTOR: JULIO CESAR SILVA RÉU: ARTGRAF PRODUCOES GRAFICAS E EDITORA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d68f18e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Vistos, etc. Cumprido o acordo firmado entre o autor e o sócio EDUARDO, bem como comprovado o recolhimento das custas e o depósito da contribuição previdenciária, conforme petição de ID #id:dd54493 e anexos; decide-se: Determino a exclusão do sócio Eduardo Magalhães Galindo do polo passivo, bem como o levantamento de eventuais restrições existentes em seu nome, inclusive aquelas registradas nos sistemas judiciais, especialmente a restrição incidente sobre o veículo de placa GFY7H12, conforme consulta ao RENAJUD. Ciência do cancelamento, conforme ID #id:96bcf10. Do depósito de ID #id:b053529, recolha-se em guia própria previdenciária. Após, atualize-se a conta exequenda e renove-se a pesquisa SISBAJUD. Em relação ao depósito de ID #id:e06a512, não utilizado na presente execução e excluído o executado Eduardo, intime-o para que, em cinco dias, indique os seus dados bancários para fins de devolução. Após, prossiga-se com a exclusão deste dos autos. SOROCABA/SP, 09 de setembro de 2026 RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIO CESAR SILVA