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TRT13 · 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0131231-40.2015.5.13.0002 AUTOR: EDINALDO SABINO BEZERRA RÉU: D&L CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b37fbaa proferida nos autos. DECISÃO Defere-se o pedido de retenção de 30% (trinta por cento) a título de honorários advocatícios contratuais, considerando o contrato juntado sob o ID. 852c96c. Liberem-se ao exequente e ao seu advogado os valores decorrentes dos bloqueios e repasses efetuados pelo Município de Bayeux, observando-se os dados bancários informados no ID. e08d5d0 e a retenção dos honorários contratuais acima deferida. Considerando o saldo devedor remanescente da condenação, bem como a existência de repasses mensais destinados ao abatimento da dívida, sobrestem-se os autos, com a movimentação processual de “Suspensão/Sobrestamento” por “Decisão Judicial”, com controle de GIGS, autorizando-se, após a realização dos depósitos judiciais, sua efetiva liberação, via alvará judicial, observada a retenção de 30% (trinta por cento) dos valores em favor do advogado do exequente, a título de honorários contratuais. O registro do pagamento das parcelas e as respectivas intimações deverão ser efetuados pela unidade judiciária diretamente no menu do processo no PJe, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento. A atualização do saldo remanescente deverá ser realizada a cada 6 (seis) meses, atentando-se a Secretaria para o valor residual do crédito. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2026. SERGIO CABRAL DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDINALDO SABINO BEZERRA
TRT13 · 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0131231-40.2015.5.13.0002 AUTOR: EDINALDO SABINO BEZERRA RÉU: D&L CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b37fbaa proferida nos autos. DECISÃO Defere-se o pedido de retenção de 30% (trinta por cento) a título de honorários advocatícios contratuais, considerando o contrato juntado sob o ID. 852c96c. Liberem-se ao exequente e ao seu advogado os valores decorrentes dos bloqueios e repasses efetuados pelo Município de Bayeux, observando-se os dados bancários informados no ID. e08d5d0 e a retenção dos honorários contratuais acima deferida. Considerando o saldo devedor remanescente da condenação, bem como a existência de repasses mensais destinados ao abatimento da dívida, sobrestem-se os autos, com a movimentação processual de “Suspensão/Sobrestamento” por “Decisão Judicial”, com controle de GIGS, autorizando-se, após a realização dos depósitos judiciais, sua efetiva liberação, via alvará judicial, observada a retenção de 30% (trinta por cento) dos valores em favor do advogado do exequente, a título de honorários contratuais. O registro do pagamento das parcelas e as respectivas intimações deverão ser efetuados pela unidade judiciária diretamente no menu do processo no PJe, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento. A atualização do saldo remanescente deverá ser realizada a cada 6 (seis) meses, atentando-se a Secretaria para o valor residual do crédito. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2026. SERGIO CABRAL DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JULLYENE DA COSTA LOPES
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