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0131200-09.2002.5.01.0261

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 3ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0131200-09.2002.5.01.0261 DESTINATÁRIO: MARIA AMELIA JACINTA MUNIZ DE CASTRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. EFETIVA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. O crédito trabalhista, reconhecido em sentença transitada em julgado, deve ser integralmente satisfeito, o que inclui a incidência de juros de mora e correção monetária desde o vencimento da obrigação até a sua efetiva liquidação. Agravo provido. A C O R D A M os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, na sessão realizada no dia 25 de agosto de 2026, sob a Presidência do Exmo. Desembargador do Trabalho Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, Relator, com a participação do Ministério Público do Trabalho na pessoa do Exmo. Procurador Regional do Trabalho José Antonio Vieira de Freitas Filho, do Exmo. Desembargador do Trabalho Antonio Cesar Coutinho Daiha, e da Exma. Juíza do Trabalho Convocada Mauren Xavier Seeling, por unanimidade, conhecer do agravo de petição da exequente e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a extinção da execução, devendo o processo retornar à Vara de origem para a apuração do crédito remanescente relativo à atualização monetária e juros de mora, até a data da efetiva disponibilização do crédito à exequente, nos termos da fundamentação supra. Havendo interesse em conciliar, copie e cole o link https://bit.ly/43FbDn7 no seu navegador para encaminhar o processo ao CEJUSC. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LAISE ROSA PEREIRA Intimado(s) / Citado(s) - MARIA AMELIA JACINTA MUNIZ DE CASTRO

  2. Intimação

    TRT1 · 3ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0131200-09.2002.5.01.0261 DESTINATÁRIO: PAO DO PONTO 4 LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. EFETIVA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. O crédito trabalhista, reconhecido em sentença transitada em julgado, deve ser integralmente satisfeito, o que inclui a incidência de juros de mora e correção monetária desde o vencimento da obrigação até a sua efetiva liquidação. Agravo provido. A C O R D A M os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, na sessão realizada no dia 25 de agosto de 2026, sob a Presidência do Exmo. Desembargador do Trabalho Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, Relator, com a participação do Ministério Público do Trabalho na pessoa do Exmo. Procurador Regional do Trabalho José Antonio Vieira de Freitas Filho, do Exmo. Desembargador do Trabalho Antonio Cesar Coutinho Daiha, e da Exma. Juíza do Trabalho Convocada Mauren Xavier Seeling, por unanimidade, conhecer do agravo de petição da exequente e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a extinção da execução, devendo o processo retornar à Vara de origem para a apuração do crédito remanescente relativo à atualização monetária e juros de mora, até a data da efetiva disponibilização do crédito à exequente, nos termos da fundamentação supra. Havendo interesse em conciliar, copie e cole o link https://bit.ly/43FbDn7 no seu navegador para encaminhar o processo ao CEJUSC. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LAISE ROSA PEREIRA Intimado(s) / Citado(s) - PAO DO PONTO 4 LTDA

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