Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT1 · 3ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0131200-09.2002.5.01.0261 DESTINATÁRIO: MARIA AMELIA JACINTA MUNIZ DE CASTRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. EFETIVA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. O crédito trabalhista, reconhecido em sentença transitada em julgado, deve ser integralmente satisfeito, o que inclui a incidência de juros de mora e correção monetária desde o vencimento da obrigação até a sua efetiva liquidação. Agravo provido. A C O R D A M os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, na sessão realizada no dia 25 de agosto de 2026, sob a Presidência do Exmo. Desembargador do Trabalho Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, Relator, com a participação do Ministério Público do Trabalho na pessoa do Exmo. Procurador Regional do Trabalho José Antonio Vieira de Freitas Filho, do Exmo. Desembargador do Trabalho Antonio Cesar Coutinho Daiha, e da Exma. Juíza do Trabalho Convocada Mauren Xavier Seeling, por unanimidade, conhecer do agravo de petição da exequente e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a extinção da execução, devendo o processo retornar à Vara de origem para a apuração do crédito remanescente relativo à atualização monetária e juros de mora, até a data da efetiva disponibilização do crédito à exequente, nos termos da fundamentação supra. Havendo interesse em conciliar, copie e cole o link https://bit.ly/43FbDn7 no seu navegador para encaminhar o processo ao CEJUSC. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LAISE ROSA PEREIRA Intimado(s) / Citado(s) - MARIA AMELIA JACINTA MUNIZ DE CASTRO
TRT1 · 3ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0131200-09.2002.5.01.0261 DESTINATÁRIO: PAO DO PONTO 4 LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. EFETIVA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. O crédito trabalhista, reconhecido em sentença transitada em julgado, deve ser integralmente satisfeito, o que inclui a incidência de juros de mora e correção monetária desde o vencimento da obrigação até a sua efetiva liquidação. Agravo provido. A C O R D A M os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, na sessão realizada no dia 25 de agosto de 2026, sob a Presidência do Exmo. Desembargador do Trabalho Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, Relator, com a participação do Ministério Público do Trabalho na pessoa do Exmo. Procurador Regional do Trabalho José Antonio Vieira de Freitas Filho, do Exmo. Desembargador do Trabalho Antonio Cesar Coutinho Daiha, e da Exma. Juíza do Trabalho Convocada Mauren Xavier Seeling, por unanimidade, conhecer do agravo de petição da exequente e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a extinção da execução, devendo o processo retornar à Vara de origem para a apuração do crédito remanescente relativo à atualização monetária e juros de mora, até a data da efetiva disponibilização do crédito à exequente, nos termos da fundamentação supra. Havendo interesse em conciliar, copie e cole o link https://bit.ly/43FbDn7 no seu navegador para encaminhar o processo ao CEJUSC. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LAISE ROSA PEREIRA Intimado(s) / Citado(s) - PAO DO PONTO 4 LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.