Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT13 · Central Regional de Efetividade · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE ACPCiv 0131100-36.2014.5.13.0023 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: GRAN MOTO CAMPINA GRANDE MOTORES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43e4fc5 proferido nos autos. DESPACHO Os exequentes JAMILSON DE SOUSA AGRA e outros, por meio da petição de ID. fe3448c, requerem o prosseguimento da execução com a penhora do imóvel situado na Rua Agrimensor José de Brito, já objeto de avaliação por Oficial de Justiça. O pedido não comporta acolhimento. Conforme já consignado no despacho de ID. 09cadef, embora o imóvel tenha sido avaliado em R$ 1.147.279,00, o saldo devedor da alienação fiduciária que sobre ele recai alcança R$ 3.605.982,07, valor substancialmente superior ao da própria avaliação, circunstância que inviabiliza o prosseguimento dos atos de penhora e expropriação. A petição apresentada não traz elemento que justifique a alteração do entendimento anteriormente adotado. Assim, indefiro o pedido de ID. fe3448c e mantenho, por seus próprios fundamentos, o despacho de ID. 09cadef. Intime-se. JOAO PESSOA/PB, 09 de setembro de 2026. EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GRAN MOTO CAMPINA GRANDE MOTORES LTDA
- MARIA DAS GRACAS CASTRO FREIRE
- ARTHUR FREIRE DE FIGUEIREDO NETO
TRT13 · Central Regional de Efetividade · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE ACPCiv 0131100-36.2014.5.13.0023 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: GRAN MOTO CAMPINA GRANDE MOTORES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e79611 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a penhora do imóvel de matrícula nº 92.251 ainda não foi perfectibilizada, uma vez que o mandado de constatação, avaliação e penhora permanece pendente de cumprimento pelo Oficial de Justiça, resta, portanto, prejudicada a análise da manifestação. Aguarde-se o cumprimento do mandado. Cumpra-se. JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2026. EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GRAN MOTO CAMPINA GRANDE MOTORES LTDA
- MARIA DAS GRACAS CASTRO FREIRE
- ARTHUR FREIRE DE FIGUEIREDO NETO