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0131006-47.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública · Decisão

    Ante o exposto, determino que o demandado, no prazo de 30 dias, junte aos autos o histórico de pessoal da parte autora, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), até o limite de 10 dias. O descumprimento da ordem judicial irá configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, disposto no art. 77, § 5º, que ora fixo a multa de 10 vezes o valor do salário mínimo a ser paga pela autoridade responsável pelo cumprimento da medida, ressaltando-se que, a multa decorrente de ato atentatório à dignidade da justiça pode ser aplicada independentemente das sanções previstas no art. 537 do CPC, que trata de multa pelo não cumprimento voluntário da obrigação. Após a juntada do referido documento, os autos devem voltar conclusos para sentença, uma vez que não há necessidade de vista à parte autora, por se tratar de documentação não impugnável pelo requerente. Ressalto ainda ainda a desnecessidade de vista ao MPE, por se tratar de questão patrimonial que não atrai interesse do parquet para atuar como fiscal da lei. Publique-se. Cumpra-se.

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