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Tribunal
TJPE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPE · Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau · Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência PROCESSO Nº 0130955-82.2023.8.17.2001 RECORRENTE(S): PATRICIA FERREIRA BRAGA RECORRIDO(A): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, QUALICORP S.A. DESPACHO Despacho, nestes autos, no uso de atribuição delegada na conformidade da Portaria nº 01, de 04.02.2026 (DJe de 09.02.2026). Recurso especial (id. 63474350) interposto contra acórdão proferido em apelação cível. Inicialmente, verifico ausência de preparo. A parte recorrente não comprovou o pagamento das custas devidas ao TJPE e ao STJ, em relação ao(s) recurso(s), restando descumprido o art. 1.007, caput, do CPC. Sendo assim, determino a intimação da parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher, em dobro, as custas deste TJPE e do STJ, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, sob pena de deserção. Ressalto que o número do processo constante na guia de recolhimento deve ser exatamente igual ao número do processo em referência - do recurso; no comprovante de pagamento bancário deve constar o número do código de barras da guia de recolhimento. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 2.458.915/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 20/8/2024; AgInt no REsp n. 2.031.624/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 15/12/2023. Ao CARTRIS, para adoção das medidas necessárias. Em seguida, façam-se conclusos os autos para admissibilidade. Recife, data da certificação digital. João José Rocha Targino Juiz Assessor da 1º Vice-Presidência