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0130847-07.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 21º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Sentença

    Trata-se de ação formulada por EMILLY VITORIA DA SILVA ARAUJO em face de NEXUS AGENCY ATIVIDADE DE INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS E NEGOCIOS LTDA. Conforme se extrai dos autos, a requerida não foi devidamente citada, apesar de terem sido realizadas três tentativas, sendo uma por correio, uma por Oficial de Justiça e uma via WhatsApp, esgotando-se os meios de citação previstos na Lei 9.099/95. A despeito do pedido de citação da ré no endereço profissional da advogada que a representa em processo diverso, indefiro-o, pois a procuração de id. 14.2 não lhe confere poderes específicos para receber citação em nome da outorgante. Quanto aos pedidos de expedição de mandados de citação da empresa ré na pessoa de seus sócios administradores, de citação destes por meio do aplicativo WhatsApp e de pesquisa de seus endereços nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, indefiro-os, ante a ausência, nos autos, de contrato social apto a comprovar a condição de sócios e o vínculo societário alegado. Deste modo, em observância ao critério da celeridade, orientador dos processos do microssistema, entendo por extinguir o presente processo, a fim de que o Requerente, caso queira, ingresse com nova ação perante o Juízo Cível Comum, onde será possível lançar mão de outras formas de citação previstas no Código de Processo Civil, a exemplo da citação por edital. Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC c/c art. 51, II da Lei 9.099/95. Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Manaus, data registrada pelo sistema.

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