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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
Gabinete da 29ª Vara Cível
Processo nº: 0130589-76.2015.8.09.0051
Requerente(s): ZAHAV INVESTMENTS BRAZIL S/S LTDA
Requerido(s): ANTONIO DE CASTRO LIMA FILHO
Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos.
DECISÃO/MANDADO
Cuida-se de execução de título extrajudicial proposta por Zahav Investments Brazil S/S Ltda. em desfavor de Antonio de Castro Lima Filho.
A parte exequente requereu o prosseguimento do feito, com a penhora de participações societárias do executado e a realização de pesquisa patrimonial via SNIPER (evento 230).
É o breve relatório. Decido.
1. Do pedido de expedição de ofício
A parte exequente requereu a expedição de ofícios à JUCEG, às sociedades empresárias indicadas e à B3 S.A., para viabilizar a constrição das quotas e ações supostamente pertencentes ao executado.
Indefiro a expedição dos ofícios requeridos, tendo em vista a necessidade de prévia comprovação da titularidade e extensão da participação societária do executado, mediante documentação apta à apreciação do pedido de penhora.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente Certidão de Inteiro Teor atualizada da Junta Comercial, contrato social e respectivas alterações, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e Consulta ao Quadro de Sócios e Administradores – QSA das empresas indicadas, sob pena de indeferimento do pedido de penhora.
Após, voltem conclusos para análise do pedido de penhora.
2. Da busca de bens via SNIPER
Defiro o pedido de pesquisa de bens e ativos por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER em nome do executado Antonio de Castro Lima Filho, CPF nº 720.130.521-20.
Intime-se a parte exequente para recolher as custas necessárias à realização da diligência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Proceda-se à habilitação dos novos patronos indicados na petição.
Cumpra-se.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
JOYRE CUNHA SOBRINHO
Juíza de Direito
(Assinado Eletronicamente)
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