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0130452-61.2023.8.17.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · Seção A da 10ª Vara Cível da Capital · Despacho

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0130452-61.2023.8.17.2001 AUTOR(A): SANDRA REGINA SANTANA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL DESPACHO Vistos, etc. Cumpra-se integralmente 239822537 - Decisão DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL 1.Manifestação das Partes e Assistentes Após juntado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de15 (quinze) dias, podendo seus assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, apresentarem pareceres (CPC, art. 477, §1º). 2.Esclarecimentos do Perito Se houver divergências ou dúvidas, intime-se o perito para esclarecê-las, em15 (quinze) dias, nos termos do CPC, art. 477, §2º. 3.Pagamento dos Honorários Após eventuais esclarecimentos, expeça-se alvará em favor do perito. 1. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para sentença. RECIFE, 10 de setembro de 2026 Juiz(a) de Direito

  2. Intimação

    TJPE · Seção A da 10ª Vara Cível da Capital · Despacho

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0130452-61.2023.8.17.2001 AUTOR(A): SANDRA REGINA SANTANA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL DESPACHO Vistos, etc. Cumpra-se integralmente 239822537 - Decisão DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL 1.Manifestação das Partes e Assistentes Após juntado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de15 (quinze) dias, podendo seus assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, apresentarem pareceres (CPC, art. 477, §1º). 2.Esclarecimentos do Perito Se houver divergências ou dúvidas, intime-se o perito para esclarecê-las, em15 (quinze) dias, nos termos do CPC, art. 477, §2º. 3.Pagamento dos Honorários Após eventuais esclarecimentos, expeça-se alvará em favor do perito. 1. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para sentença. RECIFE, 10 de setembro de 2026 Juiz(a) de Direito

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