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0130400-12.2007.5.02.0088

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 88ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0130400-12.2007.5.02.0088 RECLAMANTE: ADELIR BEHLING RECLAMADO: PIZZARIA E CHURRASCARIA KARISMA LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 582ea14 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ANA DE FATIMA CALEFI DESPACHO Tendo em vista que o réu está ciente da penhora efetivada em seus provimentos, notifiquem-se as partes para ciência de que a Secretaria dará início ao procedimento de liberação dos valores disponíveis nos autos, da forma discriminada abaixo: R$ 7.611,88 – líquidos ao autor. Observem-se os dados bancários informados na manifestação de Id fa74a7e, datada de 05/03/2024. Os alvarás serão expedidos por meio do sistema SIF/SISCONDJ. Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestarem expressamente a respeito da liberação dos valores acima informados, sob pena de preclusão. Portanto, ficam as partes cientes de que a ausência de manifestação contrária implicará na confecção do expediente nos importes mencionados neste despacho. Ressalto que as liberações ocorrerão de FORMA AUTOMÁTICA e DENTRO DO PRAZO determinado por este E. Tribunal, nos termos do art. 689 do PROVIMENTO GP/CR nº 04 de 03 de junho de 2026 (prazo máximo de 30 dias da determinação de liberação de valores), observando-se a ordem cronológica de serviço da Vara e respeitando-se as prioridades legais, NÃO SENDO necessária nenhuma outra manifestação nos autos ou no balcão da Vara nesse sentido. Após, aguarde-se novos repasses de valores, que serão liberados ao reclamante até o limite do seu crédito, independente de novo despacho. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. JULIANA DA CUNHA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PIZZARIA E CHURRASCARIA KARISMA LTDA - CRISTOVAO MACHADO BARBOSA FILHO - MARIN & MARIN CHURRASCARIA LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT2 · 88ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0130400-12.2007.5.02.0088 RECLAMANTE: ADELIR BEHLING RECLAMADO: PIZZARIA E CHURRASCARIA KARISMA LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 582ea14 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ANA DE FATIMA CALEFI DESPACHO Tendo em vista que o réu está ciente da penhora efetivada em seus provimentos, notifiquem-se as partes para ciência de que a Secretaria dará início ao procedimento de liberação dos valores disponíveis nos autos, da forma discriminada abaixo: R$ 7.611,88 – líquidos ao autor. Observem-se os dados bancários informados na manifestação de Id fa74a7e, datada de 05/03/2024. Os alvarás serão expedidos por meio do sistema SIF/SISCONDJ. Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestarem expressamente a respeito da liberação dos valores acima informados, sob pena de preclusão. Portanto, ficam as partes cientes de que a ausência de manifestação contrária implicará na confecção do expediente nos importes mencionados neste despacho. Ressalto que as liberações ocorrerão de FORMA AUTOMÁTICA e DENTRO DO PRAZO determinado por este E. Tribunal, nos termos do art. 689 do PROVIMENTO GP/CR nº 04 de 03 de junho de 2026 (prazo máximo de 30 dias da determinação de liberação de valores), observando-se a ordem cronológica de serviço da Vara e respeitando-se as prioridades legais, NÃO SENDO necessária nenhuma outra manifestação nos autos ou no balcão da Vara nesse sentido. Após, aguarde-se novos repasses de valores, que serão liberados ao reclamante até o limite do seu crédito, independente de novo despacho. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. JULIANA DA CUNHA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADELIR BEHLING

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