2026-09-16 · TJCE
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0130329-31.2018.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAPOLO PASSIVO: TALENTUS CONSTRUCOES LTDA e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, constato a certidão exarada pela Secretaria Judiciária, dando conta da pendência de devolução do mandado de ID 208034332 até a presente data, em consonância com as diretrizes de controle e fiscalização de expedientes estabelecidas pelo CNJ/PJECOR (processo nº 0002299-44.2024.2.00.0806). Considerando que o impulso oficial deve caminhar em harmonia com o interesse do credor na efetivação da tutela executiva, entendo prudente oportunizar sua manifestação quanto à continuidade dos atos constritivos/citatórios. Isto posto, DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte exequente, por meio de seu patrono cadastrado nos autos, para que: Tome ciência da certidão retro acerca da ausência de devolução do mandado ID 208034332; Manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito quanto ao regular andamento do feito, inclusive apontando eventuais providências ou medidas que entender pertinentes para a localização da parte executada e satisfação do crédito. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, certifique a Secretaria o necessário e retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. SHIRLEY MARIA VIANA CRISPINO LEITE Juíza de Direito