Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 66ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0130200-28.1994.5.02.0066 RECLAMANTE: JOAO ANTONIO CANDIDO RECLAMADO: PROCONSULT LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6ae659 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. ANDREIA CAVALCANTE DE MELO Vistos, etc. #id:5058e3e: Em reiteração e complementação ao despacho id c73b38a, haja vista que foram efetuados descontos posteriores nos proventos libere-se, a favor de ADALBERTO JOSE RAMOS CAMPELLI, os valores abaixo relacionados constantes no extrato SISCONDJ #id:5058e3e: R$ 1.293,02 DE 08/01/2026R$ 4.030,35 DE 30/03/2026R$ 6.717,24 DE 03/08/2026 Ato contínuo, Indique o(a) exequente, no prazo de até 2 (dois) anos (art. 11-A da CLT), meios específicos para prosseguimento da execução, nos termos do art. 878 da CLT, observando as providências já aviadas, sob pena de extinção pelo reconhecimento da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A petição deverá ser, obrigatoriamente, acompanhada do cálculo atualizado da execução - dispensado se houver conta atualizada recente, considerando todas as parcelas (contribuição previdenciária, honorários periciais, custas, etc), bem como eventuais valores soerguidos nos autos, sob pena de aplicação de multa por litigância de má-fé (art. 80, incisos, e 81 do CPC). Manifestações com pedidos genéricos, sem indicação de matrícula (no caso de penhora de imóveis), endereço, CEP e e-mail para diligência, bem como desacompanhadas do cálculo atualizado NÃO SERÃO DESPACHADAS, com início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT: “A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução”. (destaquei) Por fim, solicita-se, no momento do protocolo, a observância ao correto enquadramento do "tipo de petição" e "descrição", conforme exemplos: Tipo de petição: ManifestaçãoDescrição: Indicar meiosTipo de petição: Incidente de Desconsideração da Personalidade JurídicaDescrição: Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADALBERTO JOSE RAMOS CAMPELLI
TRT2 · 66ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0130200-28.1994.5.02.0066 RECLAMANTE: JOAO ANTONIO CANDIDO RECLAMADO: PROCONSULT LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6ae659 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. ANDREIA CAVALCANTE DE MELO Vistos, etc. #id:5058e3e: Em reiteração e complementação ao despacho id c73b38a, haja vista que foram efetuados descontos posteriores nos proventos libere-se, a favor de ADALBERTO JOSE RAMOS CAMPELLI, os valores abaixo relacionados constantes no extrato SISCONDJ #id:5058e3e: R$ 1.293,02 DE 08/01/2026R$ 4.030,35 DE 30/03/2026R$ 6.717,24 DE 03/08/2026 Ato contínuo, Indique o(a) exequente, no prazo de até 2 (dois) anos (art. 11-A da CLT), meios específicos para prosseguimento da execução, nos termos do art. 878 da CLT, observando as providências já aviadas, sob pena de extinção pelo reconhecimento da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A petição deverá ser, obrigatoriamente, acompanhada do cálculo atualizado da execução - dispensado se houver conta atualizada recente, considerando todas as parcelas (contribuição previdenciária, honorários periciais, custas, etc), bem como eventuais valores soerguidos nos autos, sob pena de aplicação de multa por litigância de má-fé (art. 80, incisos, e 81 do CPC). Manifestações com pedidos genéricos, sem indicação de matrícula (no caso de penhora de imóveis), endereço, CEP e e-mail para diligência, bem como desacompanhadas do cálculo atualizado NÃO SERÃO DESPACHADAS, com início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT: “A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução”. (destaquei) Por fim, solicita-se, no momento do protocolo, a observância ao correto enquadramento do "tipo de petição" e "descrição", conforme exemplos: Tipo de petição: ManifestaçãoDescrição: Indicar meiosTipo de petição: Incidente de Desconsideração da Personalidade JurídicaDescrição: Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO ANTONIO CANDIDO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.