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Tribunal
TRT13
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Período
set/2026
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Intimação
TRT13 · 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0130176-42.2015.5.13.0006 AUTOR: THAYAN CIPRIANO DA SILVA LINO (ESPÓLIO DE) RÉU: JACKSON JACOB DE CARVALHO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac6cd50 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Analiso o pedido formulado pelo exequente em relação ao redirecionamento dos atos executórios e à penhora do quinhão hereditário. Diante do teor da certidão constante dos autos e do alegado pelo exequente, indefiro o pedido de mero "chamamento à execução" de Francisco Jacob de Carvalho sem o devido procedimento legal, ressalvada a via adequada do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica ou inclusão fundada nas regras de sucessão/responsabilidade patrimonial legalmente previstas. Por outro lado, consoante informações advindas da 1ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba no Processo nº 0836705-44.2024.8.15.2001, verifica-se que aquele Juízo Universal já procedeu à reserva de quota-parte pertencente ao herdeiro/executado. Considerando que o exequente noticiou a existência de direitos hereditários de titularidade do executado Jackson Jacob de Carvalho no referido inventário, defiro o pedido de penhora sobre o quinhão hereditário a ele pertencente. DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO para solicitar, com urgência, que o Juízo da 1ª Vara Estadual de Sucessões da Comarca de João Pessoa/PB (Processo nº 0836705-44.2024.8.15.2001), penhore a reserva de créditos decorrentes do quinhão do herdeiro Jackson Jacob de Carvalho- CPF 173.479.598-02, até o limite do valor da presente execução. Informo ainda a identificação da parte autora deste crédito trabalhista: THAYAN CIPRIANO DA SILVA LINO (Espólio de), representado pela viúva- NATALIA DE ARRUDA LIMA- CPF 110.135.284-17 para a devida averbação junto à Gerência de Precatórios dessa Corte. Encaminhe-se cópia do calculo atualizado. Prestadas as informações ou efetivada a constrição, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYAN CIPRIANO DA SILVA LINO