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TRT13 · Vara do Trabalho de Guarabira · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA ATOrd 0130174-94.2014.5.13.0010 AUTOR: ELISEU EVANGELISTA RÉU: ELFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fffadfd proferido nos autos. DESPACHO Proceda-se ao desarquivamento dos presentes autos. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente pleiteia a homologação de desistência de parcela do crédito excedente ao teto constitucional para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), bem como a expedição do respectivo requisitório. Em consulta ao sistema GPREC, apurou-se que o crédito atual da parte exequente totaliza R$ 344.348,77. Diante do exposto, considerando a necessária renúncia expressa ao excedente para fins de enquadramento no teto das RPVs (equivalente a 10 salários mínimos, conforme normatização específica), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente documento, devidamente assinado, ratificando o pedido de renúncia ao crédito remanescente, sob pena de indeferimento do pleito de expedição de RPV. Retornem-se os autos ao arquivo. Decorrido o prazo, voltem conclusos. GUARABIRA/PB, 08 de setembro de 2026. MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELISEU EVANGELISTA
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