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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0130150-32.2008.8.26.0053 (053.08.130150-1) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Luiz Carlos Teixeira - Aparecida Lourdes Vieira Teixeira - - MICHELLY TEIXEIRA CARDOSO - - ERIKA TEIXEIRA - Conforme certificado às fls. 104, a Fazenda Pública deixou transcorrer sem manifestação o prazo concedido às fls. 98 para esclarecer a situação do crédito no processo nº 02148668-58.2008.8.26.0053 e comprovar eventual homologação de cálculos ou acordo correspondente. Desse modo, não restou demonstrada, até o momento, a existência de homologação, pagamento ou outra circunstância decorrente do referido procedimento centralizador que obste o regular prosseguimento deste cumprimento de sentença. Ressalte-se que incumbe à executada a demonstração de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do exequente, nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil. Prossiga-se nestes autos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, indicando os cálculos que pretende ver apreciados e, se necessário, apresentando memória discriminada e atualizada do crédito. Após, tornem conclusos para as providências cabíveis, inclusive eventual intimação da Fazenda Pública nos termos do art. 535 do CPC. Intime-se. - ADV: DANIEL CARLOS BRAGA (OAB 255319/SP), DANIEL CARLOS BRAGA (OAB 255319/SP), DANIEL CARLOS BRAGA (OAB 255319/SP), DANIEL CARLOS BRAGA (OAB 255319/SP), DANIEL CARLOS BRAGA (OAB 255319/SP)
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