Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ2 publicaçõesPublicação de 16/09/2026
1. DEFIRO o requerimento da parte exequente para que se faça a penhora na forma do artigo 831 do CPC, com as exceções do artigo 833, incisos II e III, desde já autorizado o arrombamento, artigo 846, CPC (somente em caso de necessidade).
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