2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0130003-43.2014.8.13.0704/MG AUTOR: PARANAIBA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A): HANNA ANTUNES DAVID ALVES MARTINS (OAB MG149225) ADVOGADO(A): LINCOLN CONTI DA SILVA (OAB MG131633) ADVOGADO(A): DAVID ANTUNES DAVID (OAB MG084928) ADVOGADO(A): CRISTIANO AMARO RODRIGUES (OAB MG084933) ADVOGADO(A): MATHEUS ARANTES ROSAS (OAB MG150091) ADVOGADO(A): MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA (OAB MG110856) ADVOGADO(A): MAXILON RAMOS CAMPOS (OAB MG159660) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 82 do Código de Processo Civil, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. Do mesmo modo, conforme dispõe o art. 12, § 2º, do Provimento nº 75/2018, as despesas são devidas no momento do requerimento da prática do ato. Fica INTIMADO(A) PARANAIBA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. para, no prazo de 05 dias: 1)juntar aos autos o comprovante de recolhimento das despesas necessárias à realização da diligência requerida/determinada, relativa à expedição de mandado para cumprimento por Oficial de Justiça ou à realização de citação postal, conforme o caso. Tratando-se de diligência a ser cumprida em endereço situado em zona rural, deverá a parte interessada, ainda: a) observar, quando da emissão da guia, a quilometragem correspondente ao percurso de ida e volta, para fins de cálculo da indenização devida pelo deslocamento do Oficial de Justiça; b) juntar aos autos mapa ou croqui de localização do endereço, bem como, sempre que possível, outras informações úteis ao efetivo cumprimento da diligência, tais como telefone para contato, pontos de referência, fotografias, coordenadas ou localização geográfica e demais elementos que facilitem a identificação do local ou da pessoa a ser encontrada. Atenção: para endereços situados em zona rural ou em localidades não atendidas por distribuição postal domiciliar, deverá ser verificada a viabilidade da citação pelos Correios, podendo ser necessária a expedição de mandado para cumprimento por Oficial de Justiça. Link para emissão da guia: https://guiasweb.tjmg.jus.br/guiasweb/page/usc001/primeirainstancia/emissaoDeGuia.seam Eventuais dúvidas relativas à emissão da guia deverão ser encaminhadas à Coordenação de Apoio e Acompanhamento e de Suporte aos Sistemas Judiciais Informatizados da Justiça de Primeira Instância (COSIS), pelo e-mail cosis@tjmg.jus.br.