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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 5ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE INVENTÁRIO (39) Número do Processo: 0129748-16.2018.8.06.0001 Inventariante: FATIMA VALERIA QUEIROZ MACHADO RODRIGO Espólio: HUMBERTO MANOEL VIDEIRA RODRIGO DECISÃO D.H., Atento às razões contidas na petição de ID. 235536277, determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, solicitando abertura de nova conta judicial em nome do espólio. Após, expeça-se novo ofício ao Banco Santander S/A, solicitando a transferência dos valores existentes na conta corrente n. 01000760-2, agência 4718, de titularidade do falecido para a conta judicial aberta, bem como ainda solicitando o extrato bancário integral do período de abril de 1996 até março de 2018 das contas do autor da herança. Além disso, indefiro o pedido de incidência de multa diária por descumprimento, em desfavor da instituição financeira que, embora oficiada nos presentes autos para fornecer informações necessárias ao deslinde do feito, quedou-se inerte. Ocorre que, para apreciação de tal pedido, impor-se-ia a instauração de efetivo contraditório, em ambiente de Devido Processo Legal (CRFB, art. 5º, incisos ILV e LV), mediante ampla instrução processual, a fim de aferir a juridicidade (existência e validade) da postura apresentada pelo Órgão e do ato que fundamenta tal demora. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de astreintes, considerando que a instituição financeira não figura como parte nos autos. Gratuidade para o ato. Publique-se. Intimem-se. Expedientes necessários. SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO Data e hora da assinatura digital