2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2º Titular 1ª TR Grupo Jurisdicional de Montes Claros RECURSO Nº: 0129604-75.2019.8.13.0433 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Auxílio-Alimentação] RECORRENTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS CPF: 22.675.359/0001-00 RECORRIDO(A): LUCIANA PATRICIA SILVA NOBRE CPF: 850.037.866-20 DESPACHO O feito permaneceu suspenso desde 10/04/2024 em virtude da interposição do IUJ nº 1.0000.23.115499-8/000, que apontava divergência entre Turmas Recursais quanto ao direito à percepção da ajuda de custo/auxílio-alimentação durante os afastamentos do servidor. Todavia, o IUJ não foi conhecido por ausência de interesse de agir, uma vez que a matéria foi pacificada em 19/11/2025 pelo julgamento do IRDR nº 1.0000.23.212557-5/001 (Tema 94), que fixou a seguinte tese: “A ajuda de custo/auxílio-alimentação, prevista na Lei nº 22.257/2016, é devida aos servidores em efetivo exercício, inclusive durante os afastamentos remunerados, nos termos do art. 88 da Lei Estadual nº 869/52. A ajuda de custo/auxílio-alimentação não se incorpora à remuneração do servidor, para quaisquer fins.” Tendo isso em vista e considerando a natureza dos acórdãos proferidos por essa turma, que não se opõe ao Tema supra, não há medida a ser tomada na situação atual do processo, uma vez que todos os recursos interpostos foram devidamente julgados. Portanto, não evidencio decisão a ser tomada por essa Turma Recursal quanto ao processo em questão. Dessa forma, remetam-se os autos à Secretaria para a devida baixa. Intimem-se. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. EVANDRO CANGUSSU MELO Juiz de Direito Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, s/nº, FÓRUM GONÇALVES CHAVES - Bairro: Ibituruna - CEP: 39408030