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0129544-78.2017.8.19.0054

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL · Apelação

    *** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0129544-78.2017.8.19.0054 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: SAO JOAO DE MERITI CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0129544-78.2017.8.19.0054 Protocolo: 3204/2026.00492001 APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI APELADO: JOVINO TEIXEIRA DE OLIVEIRA Relator: JDS. DES. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FRUSTRAÇÃO DA CITAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DOS DADOS CADASTRAIS DO EXECUTADO. CERTIDÕES CARTORÁRIAS APONTANDO INVALIDADE DO ENDEREÇO/NOME. MUNICÍPIO EXPRESSAMENTE INTIMADO PARA REGULARIZAR O FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, QUE PERMANECEU INERTE. ARTS. 321, PARÁGRAFO ÚNICO, E 485, I, DO CPC. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE CPF/CNPJ DO EXECUTADO. SUPERVENIENTE TEMA 1.184 DO STF. IAC Nº 0079182-93.2024.8.19.0000 DO TJRJ. RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024. ART. 1º-A. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

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