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TRT10 · 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0129500-03.2005.5.10.0015 RECLAMANTE: LUCIA DE FATIMA ALVES CORDEIRO RECLAMADO: RJA SERVICOS LTDA, EDITE PORTUGAL SILVA, GELZA MARIA TEODORO, VELDER CRISTIANO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75135aa proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JOSE DE BONFIN FERREIRA DE MENEZES, no dia 09/09/2026. DESPACHO Vistos. Quanto à habilitação de sucessores de Edite Portugal Silva: A exequente peticiona (ID 52051732), informando que não logrou êxito em localizar os herdeiros de Edite Portugal Silva por meios particulares, e reitera o pedido de expedição de ofícios à Receita Federal e ao INFOJUD para identificação do inventariante ou sucessores, bem como a suspensão do feito em relação à referida executada, nos termos do art. 313, I, do CPC. A determinação anterior (ID 55c76e1) fixou o prazo de 30 dias para a exequente apresentar os dados dos sucessores, sob pena de suspensão. Transcorrido o prazo sem a apresentação das informações solicitadas, mas com a diligência da exequente em buscar os dados por outros meios e rechaçar a sua impossibilidade, INDEFIRO a expedição de ofícios à Receita Federal e determino a pesquisa via sistema INFOJUD/SERP/, para identificação de eventuais declarações de espólio ou inventariantes/sucessores cadastrados em nome de Edite Portugal Silva. SUSPENDO o processo em relação à executada Edite Portugal Silva, nos termos do art. 313, I, do CPC, até o seu regular processamento com a devida habilitação dos seus sucessores ou constatação da inexistência de espólio/sucessores. Quanto à RJA Serviços Ltda. e Gelza Maria Teodoro: A exequente requer a renovação das medidas de constrição patrimonial contra RJA Serviços Ltda. (cuja citação editalícia já foi deferida em ID 55c76e1) e Gelza Maria Teodoro, mediante SISBAJUD (com "teimosinha"), RENAJUD e INFOJUD. Considerando o que fora determinado no ID 55c76e1, e a informação de que a empresa RJA Serviços Ltda. possui CNPJ baixado e encontra-se em local incerto, e a permanência da executada Gelza Maria Teodoro em inércia após notificação positiva. DEFIRO a renovação das diligências executórias. Determino, sucessivamente: a) SISBAJUD/TEIMOSINHA: Para bloqueio de valores em contas bancárias em nome das executadas RJA SERVIÇOS LTDA. e GELZA MARIA TEODORO. b) RENAJUD: Para busca e restrição de veículos em nome das executadas RJA SERVIÇOS LTDA. e GELZA MARIA TEODORO. c) INFOJUD: Para identificação de bens imóveis e outras rendas passíveis de penhora em nome das executadas RJA SERVIÇOS LTDA. e GELZA MARIA TEODORO. Com o resultado das diligências, retornem os autos conclusos. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. LAURA RAMOS MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIA DE FATIMA ALVES CORDEIRO
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