Publicações do processo

0129365-24.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAM · 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença

    Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR A INEXIGIBILIDADE, em relação à autora ANA CAROLINE BRAGA DA SILVA, dos débitos pretéritos vinculados à matrícula nº 2206692-6 e referentes ao período anterior à sua efetiva assunção da unidade consumidora, abrangendo os valores que lhe foram imputados em razão da alteração de titularidade, no montante total de R$ 25.742,68 (vinte e cinco mil, setecentos e quarenta e dois reais e sessenta e oito centavos), conforme débitos discriminados nos documentos que instruem a inicial; b) DETERMINAR que a ré proceda ao cancelamento e à baixa definitiva de todo e qualquer apontamento restritivo existente em nome da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito, especialmente a Serasa, desde que decorrente dos débitos ora declarados inexigíveis, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de sua intimação específica; c) DETERMINAR que a ré se abstenha de suspender ou interromper o fornecimento de água na unidade consumidora da autora com fundamento exclusivamente nos débitos ora declarados inexigíveis, ressalvada a possibilidade de suspensão por débitos posteriores, regularmente constituídos e efetivamente atribuíveis à consumidora, observada, em qualquer hipótese, a legislação aplicável; d) Para o cumprimento das obrigações previstas nas alíneas “b” e “c”, FIXAR multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de posterior majoração ou redução, caso necessário à efetividade da medida; e) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à autora, a título de indenização por danos morais, valor que deverá ser corrigido monetariamente a partir desta data, nos termos da Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça, e acrescido de juros moratórios a partir da citação, observada a taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, com a redação conferida pela Lei nº 14.905/2024, e os demais critérios legais aplicáveis. Considerando que a autora sucumbiu apenas em relação à parcela do quantum indenizatório pretendido, circunstância que não caracteriza sucumbência recíproca, nos termos da Súmula nº 326 do Superior Tribunal de Justiça, e tendo a requerida sucumbido nos pedidos principais de declaração de inexigibilidade, obrigação de fazer e indenização por danos morais, condeno a ré ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais. Fixo os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.