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TRF2 · 4ª Vara Federal de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0129350-73.2017.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CLAUDIA ALMADA GAVINA DA CRUZ ADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488) ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937) ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786) ADVOGADO(A): MARIONE VIEIRA AMARAL (OAB RJ168829) DESPACHO/DECISÃO CLAUDIA ALMADA GAVINA DA CRUZ move ação ordinária em face do COLEGIO PEDRO II - CPII em fase de cumprimento do julgado. Foi proferido despacho/decisão (evento 277) o qual determinou a expedição de ofício a Caixa para que proceda a retificação da declaração de imposto de renda, referente ao precatório recebido pela exequente. A Caixa informa que a operação foi realizada (evento 287). A exequente requer a suspensão do processo por 90 dias, para verificar o cumprimento da decisão, o qual foi deferido (evento 296). Claudia Amada informa que "Em diligência feita pela parte autora junto ao portal E-CAC não consta nenhuma pendência perante a Receita Federal. Foi disponibilizada também a certidão negativa de débitos" e requer que seja expedido ofício para a Secretaria da Receita Federal para esclarecer se a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) foi corretamente retificada pela Caixa (evento 308). Decido. Indefiro o requerido pela exequente, eis que, a Caixa comprovou o determinando por este Juízo (evento 277). Ademais, é ônus da exequente providenciar as diligências que achar necessárias ao prosseguimento do feito. Tendo em vista a sentença de extinção (evento 201), arquivem -se os autos.
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