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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - Vara do Juizado Especial Cível
Processo 0129335-76.2008.8.26.0007 (007.08.129335-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Elisebete Cabrera Ishii - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual a exequente postulou a extinção do feito (fls. 478) após a satisfação da obrigação decorrente do v. acórdão de fls. 373/375. Compulsando os autos, verifica-se que o executado efetuou o depósito do montante de R$ 10.092,85 para garantia do juízo (fls. 405 e fls. 407/408). Conforme comando de fls. 480, este juízo determinou a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da parte credora, cujo levantamento restou devidamente efetivado e materializado às fls. 483/484. Diante do integral recebimento dos valores e da expressa manifestação da exequente requerendo o encerramento da demanda (fls. 478), a quitação da dívida restou plenamente caracterizada. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, diante da integral satisfação da obrigação. DETERMINO as seguintes providências: Certifique-se o trânsito em julgado imediato, ante a evidente preclusão lógica e a consequente falta de interesse recursal das partes. Sem custas ou honorários advocatícios nesta fase processual, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Após as anotações de praxe e respectivas baixas no sistema, arquivem-se definitivamente os autos com as cautelas legais. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO BONFIM DA SILVA (OAB 176662/SP), ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT (OAB 208322/SP)