Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF2 · 1ª Vara Federal de Barra do Piraí · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0129323-39.2017.4.02.5119/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: CALEGARO MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI ADVOGADO(A): ELIAS BRAGA (OAB RJ131890) EXECUTADO: PASCHOAL CALEGARO (Espólio) ADVOGADO(A): ELIAS BRAGA (OAB RJ131890) EXECUTADO: FLAVIO CALEGARO (Sucessor, Inventariante) ADVOGADO(A): ELIAS BRAGA (OAB RJ131890) DESPACHO/DECISÃO Considerando a sentença proferida nos autos do inventário negativo (evento 215), na qual reconhecida a inexistência de bens a inventariar deixados pelo executado PASCHOAL CALEGARO (espolio), por ora, indefiro os pedidos de pesquisa via SISBAJUD e RENAJUD formulados em nome do falecido. Com efeito, embora o falecimento do executado não implique a extinção da obrigação por ele assumida na qualidade de avalista, devendo a execução, em princípio, prosseguir em face do espólio, a responsabilidade deste limita-se ao patrimônio hereditário, nos termos do art. 796 do CPC. No caso concreto, há decisão judicial proferida em processo de inventário negativo atestando a inexistência de bens a inventariar, não tendo a exequente, até o momento, indicado elementos concretos aptos a infirmar tal conclusão. Assim, ausente, por ora, notícia de patrimônio pertencente ao acervo hereditário, mostra-se inadequada a realização de pesquisas patrimoniais em nome do de cujus com finalidade de constrição, sem prejuízo de nova apreciação caso a exequente indique bens ou direitos concretamente integrantes da herança. Intime-se a exequente para, querendo, indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, bens ou direitos integrantes do acervo hereditário passíveis de constrição. Decorrido o prazo sem manifestação, SUSPENDA-SE a execução nos termos do despacho de evento 112.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.