Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Central Cível - 34ª Vara Cível
Processo 0129275-47.2010.8.26.0100 (583.00.2010.129275) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - BROOKFIELD BRASIL SHOP´ING PLAZA CENTER ADMINISTRADORA LTDA - Hedge Brasil Shopping Fundo de Investimento Imobiliário - Art Green Papelaria Livraria e Presentes Ltda - - Roberto Cavallante - - Cleide Cavallante - 1.- Averbação da penhora. A penhora do imóvel da matrícula nº 8.327 do Registro de Imóveis de Mauá foi deferida a fls. 375 e encaminhada a registro pelo sistema eletrônico dos registradores imobiliários, sob o protocolo PH000593724 (fls. 531/533). O exequente informa, a fls. 538/543, que o pedido está com nota de exigência cuja consulta é restrita ao juízo. DETERMINO, pois, que a serventia acesse o sistema, extraia o teor da nota de exigência e a junte aos autos, abrindo-se vista ao exequente pelo prazo de 15 dias para o respectivo cumprimento. Observo, desde logo, que a certidão de fls. 531/532 aponta como exequente Brascadm Gestão Ltda., denominação superada pela retificação determinada a fls. 528, e declara auto ou termo de penhora lavrado em 30/07/2025, que não consta destes autos circunstâncias que podem ter motivado a exigência. 2.- Termo de penhora e avaliação. Não consta dos autos a lavratura do termo determinada a fls. 375. Lavre-se, com a descrição do bem e do percentual constrito 21% pertencentes ao executado Roberto Cavallante, conforme fls. 531/532 , nomeando-se depositário o executado proprietário do bem, e não a corré Art Green Papelaria Livraria e Presentes Ltda., que dele não é titular (art. 838, III, do Código de Processo Civil). A intimação observará a forma já definida a fls. 375: inexistindo procurador constituído, far-se-á pessoalmente, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com ciência à curadora especial nomeada a fls. 212/213, a quem incumbe a defesa dos executados citados por hora certa. Eventuais coproprietários, cônjuge ou meeiro serão intimados pelo correio (art. 842 do Código de Processo Civil). Em seguida, proceda-se à avaliação, requerida a fls. 363 e ainda não apreciada. 3.- Pesquisa de ativos. O requerimento de fls. 360 não foi apreciado. DEFIRO o bloqueio de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD, em face dos executados Roberto Cavallante e Cleide Cavallante, até o limite de R$ 2.460.700,11, conforme a conta de fls. 381, ficando a modalidade de reiterações automáticas condicionada ao recolhimento da taxa respectiva, em 5 dias. 4.- Depósito judicial. Convertido em penhora o bloqueio pela decisão de fls. 356 e efetuado o depósito noticiado a fls. 372/374, apresente o exequente, em 5 dias, o formulário de mandado de levantamento eletrônico da quantia de R$ 119,69, expedindo-se a seguir a ordem. 5.- Polo ativo. Diligencie a serventia o integral cumprimento da decisão de fls. 528, fazendo constar do cadastro deste feito e do distribuidor as denominações Hedge Brasil Shopping Fundo de Investimento Imobiliário e Shopping West Plaza Fundo de Investimento Imobiliário, com a exclusão das anotações anteriores, para que as publicações se façam corretamente. 6.- Esclarecimento. Esclareça a serventia o conteúdo do ato ordinatório de fls. 544. Int. - ADV: SHEILA GOMES SOARES GRANDIZOLI (OAB 204659/SP), SHEILA GOMES SOARES GRANDIZOLI (OAB 204659/SP), SHEILA GOMES SOARES GRANDIZOLI (OAB 204659/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.