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0129275-47.2010.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 34ª Vara Cível

    Processo 0129275-47.2010.8.26.0100 (583.00.2010.129275) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - BROOKFIELD BRASIL SHOP´ING PLAZA CENTER ADMINISTRADORA LTDA - Hedge Brasil Shopping Fundo de Investimento Imobiliário - Art Green Papelaria Livraria e Presentes Ltda - - Roberto Cavallante - - Cleide Cavallante - 1.- Averbação da penhora. A penhora do imóvel da matrícula nº 8.327 do Registro de Imóveis de Mauá foi deferida a fls. 375 e encaminhada a registro pelo sistema eletrônico dos registradores imobiliários, sob o protocolo PH000593724 (fls. 531/533). O exequente informa, a fls. 538/543, que o pedido está com nota de exigência cuja consulta é restrita ao juízo. DETERMINO, pois, que a serventia acesse o sistema, extraia o teor da nota de exigência e a junte aos autos, abrindo-se vista ao exequente pelo prazo de 15 dias para o respectivo cumprimento. Observo, desde logo, que a certidão de fls. 531/532 aponta como exequente Brascadm Gestão Ltda., denominação superada pela retificação determinada a fls. 528, e declara auto ou termo de penhora lavrado em 30/07/2025, que não consta destes autos circunstâncias que podem ter motivado a exigência. 2.- Termo de penhora e avaliação. Não consta dos autos a lavratura do termo determinada a fls. 375. Lavre-se, com a descrição do bem e do percentual constrito 21% pertencentes ao executado Roberto Cavallante, conforme fls. 531/532 , nomeando-se depositário o executado proprietário do bem, e não a corré Art Green Papelaria Livraria e Presentes Ltda., que dele não é titular (art. 838, III, do Código de Processo Civil). A intimação observará a forma já definida a fls. 375: inexistindo procurador constituído, far-se-á pessoalmente, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com ciência à curadora especial nomeada a fls. 212/213, a quem incumbe a defesa dos executados citados por hora certa. Eventuais coproprietários, cônjuge ou meeiro serão intimados pelo correio (art. 842 do Código de Processo Civil). Em seguida, proceda-se à avaliação, requerida a fls. 363 e ainda não apreciada. 3.- Pesquisa de ativos. O requerimento de fls. 360 não foi apreciado. DEFIRO o bloqueio de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD, em face dos executados Roberto Cavallante e Cleide Cavallante, até o limite de R$ 2.460.700,11, conforme a conta de fls. 381, ficando a modalidade de reiterações automáticas condicionada ao recolhimento da taxa respectiva, em 5 dias. 4.- Depósito judicial. Convertido em penhora o bloqueio pela decisão de fls. 356 e efetuado o depósito noticiado a fls. 372/374, apresente o exequente, em 5 dias, o formulário de mandado de levantamento eletrônico da quantia de R$ 119,69, expedindo-se a seguir a ordem. 5.- Polo ativo. Diligencie a serventia o integral cumprimento da decisão de fls. 528, fazendo constar do cadastro deste feito e do distribuidor as denominações Hedge Brasil Shopping Fundo de Investimento Imobiliário e Shopping West Plaza Fundo de Investimento Imobiliário, com a exclusão das anotações anteriores, para que as publicações se façam corretamente. 6.- Esclarecimento. Esclareça a serventia o conteúdo do ato ordinatório de fls. 544. Int. - ADV: SHEILA GOMES SOARES GRANDIZOLI (OAB 204659/SP), SHEILA GOMES SOARES GRANDIZOLI (OAB 204659/SP), SHEILA GOMES SOARES GRANDIZOLI (OAB 204659/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)

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