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0129171-70.2023.8.17.2001

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Seção A da 3ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0129171-70.2023.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252706704, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que não foram encontrados bens para satisfazer a obrigação. Intimado para se manifestar sobre o resultado de pesquisa perante o sistema RENAJUD e para indicar bens passíveis de penhora, o exequente permaneceu inerte, permanecendo o feito paralisado há quase um ano. Diante do exposto, em conformidade com o artigo 921, III do NCPC, determino a suspensão da execução e do prazo prescricional pelo prazo de um ano (NCPC, art. 921, § 1º), ficando a parte exequente ADVERTIDA de que terminado o aludido prazo, sem indicação de outros bens, iniciar-se-á o prazo de prescrição intercorrente (NCPC, art. 921, § 4º), com remessa dos autos ao arquivo provisório. Fica, desde logo, autorizado o desarquivamento dos autos para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens passíveis de constrição. Ultrapassado o prazo da prescrição intercorrente, antes da conclusão dos autos para pronunciamento judicial, intimem-se as partes, por seus advogados para, querendo, manifestarem-se sobre a prescrição, no prazo de quinze dias (art. 921, § 5º). Recife, 27 de agosto de 2026. Isis Miranda de Souza Machado Juíza de Direito" RECIFE, 8 de setembro de 2026. LIDIA SERRANO BARBOSA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0129171-70.2023.8.17.2001

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