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0129000-63.2005.5.02.0433

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · Saneamento Processos Arquivados · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SANEAMENTO PROCESSOS ARQUIVADOS PetCiv 0129000-63.2005.5.02.0433 REQUERENTE: JOSÉ ELSON PINHO DE LIMA REQUERIDO: PIRELLI PNEUS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9126fb proferido nos autos. Processo N. 0129000-63.2005.5.02.0433 Vara de origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ Parte autora: José Elson Pinho de Lima Parte ré: PIRELLI PNEUS LTDA. e outros (1) CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz do Trabalho Coordenador do Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas, nos termos do Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024, e do ATO GP/CR Nº 7, de 2 de setembro de 2024. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANDREA BARBOSA BENTO DECISÃO Consoante se verifica aos IDs. eedaf63 e f0ce5b2, não houve a juntada de todas as peças mínimas previstas no artigo 64, § 1º, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do Trabalho da 2ª Região pelo requerente (título executivo judicial - sentença, acórdão ou acordo homologado -, ou extrajudicial, ainda que contenham apenas obrigações de fazer ou não fazer; cálculos homologados; comprovação de pagamentos e recolhimentos havidos; despachos ou decisões que determinem a liberação de numerário), bem como há documentos ilegíveis. Em caso de não juntada dos documentos mínimos pela parte interessada, ainda que por conta da incineração dos autos, o processo deverá ser remetido pela vara de origem ao Arquivo Definitivo, onde aguardará análise oportuna por este Núcleo de Saneamento de Processos Arquivados com Contas Judiciais Ativas para eventual liberação de valores remanescentes, conforme disposto no §3°, do artigo 64, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do Trabalho da 2ª Região. Intimem-se, e após, devolvam-se os autos à vara de origem para o devido arquivamento. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ITALO MENEZES DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.

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