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0128900-16.2006.5.02.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 32ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0128900-16.2006.5.02.0032 RECLAMANTE: DENISE DA SILVA RECLAMADO: CAR DANI CONFECCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c46b4f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o adimplemento, julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do CPC. Fica liberada a penhora de Id.1c48e40 para todos os fins de direito, bem como o terceiro interessado livre de sua obrigação relativamente aos aluguéis. Indefiro a pretensão do reclamante de prosseguimento da execução, eis que incabível, já que com a extinção da presente demanda extinguem-se também as penhoras e restrições aqui anotadas. Ademais, este Juízo já determinou a transferência do saldo remanescente em favor do processo supra citado, não podendo a reclamada ser penalizada com a perpetuação de execução já quitada, a qual gerará inclusive pendências indefinidas ao Judiciário, com o que este Juízo não pode concordar. E, ainda que assim não fosse, nada impede que o autor pleiteie a mesma medida que aqui resultou na garantia da execução em outros Juízos. Oficie-se aos Juízos discriminados às fls.323, 659 e 478 solicitando-lhes o cancelamento das penhoras anotados nos rostos dos autos por lá em trâmite. Neste ato excluo os executados do BNDT. Com a comprovação das transferências, inexistindo pendências legais, arquivem-se definitivamente. Intimem-se. VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI CASADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DENISE DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 32ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0128900-16.2006.5.02.0032 RECLAMANTE: DENISE DA SILVA RECLAMADO: CAR DANI CONFECCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c46b4f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o adimplemento, julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do CPC. Fica liberada a penhora de Id.1c48e40 para todos os fins de direito, bem como o terceiro interessado livre de sua obrigação relativamente aos aluguéis. Indefiro a pretensão do reclamante de prosseguimento da execução, eis que incabível, já que com a extinção da presente demanda extinguem-se também as penhoras e restrições aqui anotadas. Ademais, este Juízo já determinou a transferência do saldo remanescente em favor do processo supra citado, não podendo a reclamada ser penalizada com a perpetuação de execução já quitada, a qual gerará inclusive pendências indefinidas ao Judiciário, com o que este Juízo não pode concordar. E, ainda que assim não fosse, nada impede que o autor pleiteie a mesma medida que aqui resultou na garantia da execução em outros Juízos. Oficie-se aos Juízos discriminados às fls.323, 659 e 478 solicitando-lhes o cancelamento das penhoras anotados nos rostos dos autos por lá em trâmite. Neste ato excluo os executados do BNDT. Com a comprovação das transferências, inexistindo pendências legais, arquivem-se definitivamente. Intimem-se. VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI CASADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARMEN GARCIA TREVINO - ENRIQUE GARCIA VICENTE

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