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0128871-35.2006.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0128871-35.2006.8.26.0100/SP EXEQUENTE: JORGE JOÃO BURUNZUZIAN ADVOGADO(A): JORGE JOÃO BURUNZUZIAN (OAB SP099894) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de ofício tendo em vista a ausência de demonstração da pertinência da providência e de indícios de que a adoção da medida indicada possa resultar na satisfação de obrigação pecuniária perseguida. A propósito, vide entendimento do e. Tribunal de Justiça: “Agravo de instrumento. Execução. Medidas executivas atípicas. Art. 139, inciso IV, do CPC. Informações da Nota Fiscal Paulista (NFP) e Nota Fiscal Paulistana. Não demonstração da pertinência da providência para a satisfação do crédito. Decisão de indeferimento mantida. Recurso improvido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2305168-07.2022.8.26.0000; Relator (a): Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2023; Data de Registro: 06/02/2023) Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, dando efetivo andamento ao feito e requerendo o que de direito, no prazo de 10(dez) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.

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