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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0128871-35.2006.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: JORGE JOÃO BURUNZUZIAN
ADVOGADO(A): JORGE JOÃO BURUNZUZIAN (OAB SP099894)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de expedição de ofício tendo em vista a ausência de demonstração da pertinência da providência e de indícios de que a adoção da medida indicada possa resultar na satisfação de obrigação pecuniária perseguida. A propósito, vide entendimento do e. Tribunal de Justiça:
“Agravo de instrumento. Execução. Medidas executivas atípicas. Art. 139, inciso IV, do CPC. Informações da Nota Fiscal Paulista (NFP) e Nota Fiscal Paulistana. Não demonstração da pertinência da providência para a satisfação do crédito. Decisão de indeferimento mantida. Recurso improvido.”
(TJSP; Agravo de Instrumento 2305168-07.2022.8.26.0000; Relator (a): Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2023; Data de Registro: 06/02/2023)
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, dando efetivo andamento ao feito e requerendo o que de direito, no prazo de 10(dez) dias úteis.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.