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0128791-14.2012.8.09.0107

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Morrinhos - 1ª Vara Cível · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos 1ª Vara (Cível, Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Execução Penal) Autos n.: 0128791-14.2012.8.09.0107 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo Ativo: JAN BAAKLINI (Espólio) Polo Passivo: José Lucimar de Paula DECISÃO (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial). Trata-se de Cumprimento de Sentença em Ação de Despejo. Após, tentativas de constrição de bens, compareceu ao feito a parte exequente no evento 300, requerendo o deferimento de medidas alternativas para a satisfação do crédito. É o relatório do necessário. Decido. Tendo em vista a dificuldade quanto à localização de bens livres para dar continuidade à execução, justifica-se a intervenção do Poder Judiciário para a efetiva entrega da prestação jurisdicional, com a expedição de ofícios às Fintechs conforme requerido. As fintechs são instituições financeiras com atuação por meio digital, regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional desde 26/04/2018 (Resolução nº 4.656), as quais operam no Brasil sob a forma de Sociedades de Crédito Direto e Sociedades Empréstimo entre Pessoas (SEP). São verdadeiros bancos digitais que procedem à captação de investimentos e concessão de empréstimos e financiamentos por meio de plataforma eletrônica, no mais das vezes sem agência. No entanto, estes 'bancos digitais' em verdade ainda não integram a base de pesquisa do sistema utilizado pelo Tribunal. Assim, dada a omissão dos devedores em indicar bens ou promover a liquidação do débito, e com vistas à efetividade da tutela jurisdicional, DEFIRO à expedição de ofícios às referidas instituições financeiras indicadas no evento retro (C6 Bank, PagBank, PagSeguro, Mercado Pago, PicPay, Banco Inter e Nubank), para verificação de existência de recursos financeiros em nome da parte executada, nos termos requerido pela exequente. Ademais, DETERMINO que seja expedido certidão de crédito (art. 517 do CPC) o qual aplica-se às decisões judiciais transitadas em julgado, unicamente para fins de protesto, pois o próprio título executivo já é passível de protesto. Para efetivar o protesto, incumbe aos exequentes apresentar certidão de teor da decisão que deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias indicando o nome e a qualificação das partes, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. EXPEÇA-SE ainda, ofício à JUCESP, para que no prazo de 15 (quinze) dias, informe se o executado figura como sócio, administrador ou titular de empresa ativa ou baixada, com fornecimento do NIRE e endereço comercial. No mais, inclua-se o nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, via Sistema SerasaJUD. Fica advertida a parte exequente de que lhe compete requerer a baixa dos registros no cadastro de restrição ao crédito, após o pagamento da dívida, pois a manutenção indevida consubstancia ilícito civil, sujeitando-a a responsabilização pelo dano dele decorrente. Promovida a inclusão, junte-se o comprovante. Por fim, DEFIRO o pedido de busca de bens via Sistema INFOJUD, especialmente porque o STJ entende, há muito, que é desnecessário o exaurimento de outras tentativas de constrição ou localização (judicial ou extrajudicial) de patrimônio da parte executada. Proceda-se à BUSCA de bens e direitos declarados e; a existência de rendimentos recebidos de fontes pagadoras. Intimações e diligências necessárias. Morrinhos/GO, data da movimentação processual. Anddré Udyllo Gamal de Diniz Mesquita Juiz de Direito IO

  2. Intimação

    TJGO · Morrinhos - 1ª Vara Cível · Ato ordinatório

    Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos/GO 1ª Vara Cível/Infância e Juventude Av. dos Trabalhadores, 1, Edifício do Fórum, Setor Arca de Noé, Morrinhos-GO, CEP 75.650-000 - Fone: (64)92235321 CERTIDÃO Certifico que, nesta data, intimei a parte autora/exequente para indicar os e-mail dos bancos digitais para cumprimento do determinado no ev. 304, no prazo de 15 (quinze) dias. (ato ordinatório nos termos do artigo 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial - CGJ/GO). O referido é verdade e dou fé. Morrinhos 8 de setembro de 2026. (assinado eletronicamente) MÔNICA ARANTES Analista Judiciário

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