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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 15ª Vara Cível · Despacho
1. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao executado ADRIANO COSME DA SILVA COSTA, tendo em vista os documentos acostados aos autos, aptos a comprovar sua hipossuficiência econômica, nos termos do art. 98 do CPC. Anote-se. 2. Considerando a exceção de pré-executividade apresentada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a matéria arguida.
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