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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Vistos e examinados. Ante a expedição do(s) alvará(s), expedido(s) em favor da parte credora, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, II combinado com o art. 925 do Código de Processo Civil. Arquive-se, dando-se baixa no Sistema PROJUDI.
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