2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0128512-22.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: EDVANDRO VERICIO DA SILVA ADVOGADO(A): THALITA SILVA CANUTO XIMENES (OAB RJ198149) DESPACHO/DECISÃO 1 - A parte autora noticiou no evento 25, DOC1, que, mesmo estando com todas as faturas quitadas, a parte ré descumpriu a decisão de tutela antecipada, proferida no evento 2, DEC19, procedendo a frequentes interrupções no fornecimento de energia elétrica em seu endereço, sendo a última em 14/09/2026. Portanto, expeça-se Mandado de Verificação por OJA de plantão, para fins de se atestar se persiste a interrupção da prestação do serviço de energia elétrica na residência da parte autora, lavrando-se Termo Circunstanciado, com as informações que julgar pertinentes. 2 - Constatada a interrupção no fornecimento de água, remetam-se os autos ao Cartório para expedir intimação da parte ré para restabelecimento do serviço no prazo de 12 horas, sob pena de majoração da multa diária para R$200,00, limitada a R$10.000,00, comprovada nos autos. 3 - Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando fundamentadamente a sua pertinência e necessidade. Ficam as partes desde já advertidas que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido e os fatos a que dirigidos, ensejará o seu indeferimento.