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TRF2 · 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0128450-82.2016.4.02.5116/RJ EXECUTADO: RM CONSULTORIA OPERACIONAL LTDA ADVOGADO(A): MONIQUE SMARÇARO MACIEL (OAB ES027505) ADVOGADO(A): RAPHAEL BARROSO DE AVELOIS (OAB ES013545) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 5046143-16.2025.4.02.5101, intime-se a parte executada para que providencie o pagamento/parcelamento do débito. Prazo: 15 (quinze) dias. Cumprida a determinação supra ou decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender cabível ao prosseguimento do feito. Prazo: 30 (trinta) dias. No caso de pedido de leilão, aguarde-se, com os autos SUSPENSOS, a designação de datas para a realização de eventual hasta pública.
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