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TJGO · Trindade - 2ª Vara Cível e Ambiental · Despacho
Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Cível e Ambiental E-mails: cartciv2trindade@tjgo.jus.br e gab2varcivtrindade@tjgo.jus.br / Fone: (62) 3236-9800 Processo n.: 0128417-08.2008.8.09.0149 Polo ativo: SANEAMENTO DE GOIAS S/A-SANEAGO Polo passivo: HILDETE BENEDITA DE SOUZA Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença definitiva de obrigação de pagar quantia certa (CPC, artigo 523), que está instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, consoante se vê no evento 99. Nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a Executada, por meio de seu advogado (art. 513, §2º, inciso I, CPC), para, no prazo de 15 dias, pagar o valor indicado no demonstrativo exibido pela Exequente. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do caput do artigo 523 do Código de Processo Civil, ao débito serão acrescidos a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10%, esclarecendo, contudo, que, caso haja o pagamento parcial do débito, a multa e os honorários previstos no §1º, do artigo 523, Código de Processo Civil, incidirão sobre o restante (artigo 523, § 2º CPC). Deverá, ainda, constar a faculdade de que a Executada, querendo, poderá impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
TJGO · Trindade - 2ª Vara Cível e Ambiental · Despacho
Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Cível e Ambiental E-mails: cartciv2trindade@tjgo.jus.br e gab2varcivtrindade@tjgo.jus.br / Fone: (62) 3236-9800 Processo n.: 0128417-08.2008.8.09.0149 Polo ativo: SANEAMENTO DE GOIAS S/A-SANEAGO Polo passivo: HILDETE BENEDITA DE SOUZA Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença definitiva de obrigação de pagar quantia certa (CPC, artigo 523), que está instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, consoante se vê no evento 99. Nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a Executada, por meio de seu advogado (art. 513, §2º, inciso I, CPC), para, no prazo de 15 dias, pagar o valor indicado no demonstrativo exibido pela Exequente. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do caput do artigo 523 do Código de Processo Civil, ao débito serão acrescidos a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10%, esclarecendo, contudo, que, caso haja o pagamento parcial do débito, a multa e os honorários previstos no §1º, do artigo 523, Código de Processo Civil, incidirão sobre o restante (artigo 523, § 2º CPC). Deverá, ainda, constar a faculdade de que a Executada, querendo, poderá impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
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