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Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJCE · 3ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau) · Edital
O(A) Dr.(a) Ricardo Emídio de Aquino Nogueira, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau) por nomeação legal. Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, foi denunciado(a) pelo Ministério Público o(a) FRANCISCO WILLIAM DIAS DE SOUSA, brasileiro, pai Francisco Audísio Dias de Souza, mãe Maria de Lourdes Dias da Silva, Nascido/Nascida 18/03/1988, Rua Rio Ventura, 387, Parque Genibau, CEP 60534-420, Fortaleza - CE, como incurso(a) nas sanções do Art. 155, § 4º, II e IV, c/c art. 71, todos do Código Penal Brasileiro , nos autos do processo em epígrafe, pelo que, nos termos do Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do Código de Processo Penal, expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual o(a) denunciado(a) fica citado(a), conforme a nova redação do art. 396 daquele diploma legal, a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, para se ver processar até o julgamento final, sob pena de revelia, ficando, ainda, ciente de que, não apresentando resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado(a) Defensor Público para atuar em sua defesa. ADVERTÊNCIA: o não comparecimento e a não constituição de advogado importarão na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada das provas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva (art. 366 do CPP). CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais.
O(A) Dr.(a) Ricardo Emídio de Aquino Nogueira, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau) por nomeação legal. Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, foi denunciado(a) pelo Ministério Público o(a) FRANCISCO NONATO RIBEIRO, brasileiro, mãe Maria do Socorro Ribeiro, Nascido/Nascida 15/03/1986, Rua Primeiro de Abril, 222, Boa Vista, CEP 60861-105, Fortaleza - CE, como incurso(a) nas sanções do Art. 155, § 4º, II e IV, c/c art. 71, todos do Código Penal Brasileiro , nos autos do processo em epígrafe, pelo que, nos termos do Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do Código de Processo Penal, expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual o(a) denunciado(a) fica citado(a), conforme a nova redação do art. 396 daquele diploma legal, a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, para se ver processar até o julgamento final, sob pena de revelia, ficando, ainda, ciente de que, não apresentando resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado(a) defensor público para atuar em sua defesa. ADVERTÊNCIA: o não comparecimento e a não constituição de advogado importarão na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva (art. 366 do CPP). CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais.