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TJAM · 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença
Ex positis, com supedâneo no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial, reconhecendo a exigibilidade do débito impugnado. Por corolário, REVOGO a tutela de urgência outrora concedida. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida à parte (art. 98, § 3º, do CPC). Ressalvo que, após o transcurso do prazo, o processo já pode ser baixado e arquivado com as cautelas de praxe. P. R. I.C.
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