Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-25 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJAM
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados para sanar o vício apontado, aplicando os efeitos infringentes cabíveis, para ANULAR a sentença de id. 31.1 e determinar o prosseguimento do feito, com a tentativa de citação por meio do aplicativo whatsapp.
À Secretaria para providências.
P.R.I.C.
2026-08-25 · TJAM
SENTENÇA
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial formulado por ALEX ANDRE RUIZ DA ROCHA em face de Felipe Miranda Marques.
Conforme se extrai dos autos, o requerido não foi devidamente citado, apesar de ter sido realizada tentativa por Oficial de Justiça.
Deste modo, não tendo sido encontrado o devedor, a extinção do feito é medida que se faz necessária, em consonância com o art. 53, §4º da Lei 9.099/95:
Art.53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei.
§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC c/c art. 51, II da Lei 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Manaus, data registrada pelo sistema.
Assinatura Digital
Bárbara Folhadela Paulain
Juíza de Direito
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